{"id":1107,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 54 de 2021 | Parecer jur\u00eddico favor\u00e1vel | 10/10/2021","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/1107","metadata":{},"timestamp":"2021-11-12T11:14:17.710368-03:00","data_tramitacao":"2021-10-10","data_encaminhamento":"2021-10-19","urgente":true,"turno":"","texto":"Dessa forma, observar-se que a presente proposi\u00e7\u00e3o, deve seguir sua tramita\u00e7\u00e3o junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Sa\u00fade e Assist\u00eancia Social, a qual poder\u00e1 consultar formalmente o Conselho Municipal de Sa\u00fade, e outros \u00f3rg\u00e3os que entender necess\u00e1rio a fim de observar a necessidade de realizar todas as altera\u00e7\u00f5es na Lei Municipal n\u00ba 823/2010, por meio da presente proposi\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o especialmente sobre a proibi\u00e7\u00e3o de reelei\u00e7\u00e3o dos conselheiros, ap\u00f3s a an\u00e1lise t\u00e9cnica da Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Sa\u00fade e Assist\u00eancia Social, caso seja mantida a presente proposi\u00e7\u00e3o, deve enviar \u00e0 Mesa Diretora para que inclua na pauta da reuni\u00e3o ordin\u00e1ria na ordem do dia, devendo ser feitas 02 (duas) vota\u00e7\u00f5es. Desta forma, analisados os pontos j\u00e1 elencados, esta assessoria jur\u00eddica n\u00e3o vislumbra ind\u00edcio de ilegalidade ou inconstitucionalidade neste projeto de lei, sendo este um parecer t\u00e9cnico, de cunho jur\u00eddico, que de modo algum vincula o plen\u00e1rio da Casa de Leis ou o julgamento a ser realizado pelos egr\u00e9gios vereadores.","data_fim_prazo":null,"ip":"132.255.73.250","ultima_edicao":"2021-11-12T11:13:06.059952-03:00","status":56,"materia":1008,"unidade_tramitacao_local":16,"unidade_tramitacao_destino":1,"user":40}