Lei nº 1.459, de 10 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1459

2022

10 de Maio de 2022

Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro de exercício anterior de Recursos Vinculados na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.434/2021, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.400/2021, e dá outras providências.

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Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro de exercício anterior de Recursos Vinculados na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.434/2021, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.400/2021, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILSON JOSÉ DE GÓIS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
       
        Art. 1º. 
        Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de Exercício anterior no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na seguinte dotação:

          08000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

          08001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
          08001:0824200121.024 – Prog. SIGTV Estrut . Invest APAE
          400000:- DESPESAS DE CAPITAL
          440000:- INVESTIMENTOS
          449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
          449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 690)....................................R$ 50.000,00
          TOTAL .............................................................................................................................................R$ 50.000,00
          FONTE: 793 – Prog. SIGTV Estrut. Investimento

          APAE 08003:- SETOR DE PROGRAMAS EDUCATIVOS
          08003:0824400092.069 – Gestão do Programa FEAS Incentivo
          300000:- DESPESAS CORRENTES
          330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
          339032:- Material, Bem ou Serviço p Distribuição Gratuita (Ficha 703) ................R$ 20.000,00
          TOTAL ...............................................................................................................................................R$ 20.000,00
          FONTE: 795 – FEAS Incentivo 6

          TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL .......................................................................R$ 70.000,00

            Art. 2º. 
            Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de exercício anterior no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), proveniente das seguintes fontes:

              FONTE: 0793 – PROG. SIGTV ESTRUT.INVESTIMENTO APAE ....................................R$ 50.000,00
              FONTE: 0795 – FEAS INCENTIVO 6 .....................................................................................R$ 20.000,00

              TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO....................................................................................R$ 70.000,00
               
                Art. 3º. 
                Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1434/2021, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1425/2021 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1400/2021 com vigência para o exercício de 2022.

                  Art. 4º. 
                  Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                    Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (10/05/2022).

                    GILSON JOSÉ DE GOIS
                    Prefeito Municipal

                    Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/05/2022. Edição 2515

                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.