Lei nº 96, de 14 de abril de 1966

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

96

Ano

1966

Data

14/04/1966

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

 

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A ISENTAR OS SENHORES
VEREADORES DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL URBANO,TAXA DE
CONSUMO DE AGUA E TAXA DE CONSUMO DE LUZ,DEVIDAS AO MUNICÍ PIO DURANTE A VIGENCIA DO MANDATO.

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