Lei nº 1.466, de 27 de junho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1466
Ano
2022
Data
27/06/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
28/06/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial - AMP
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe a regularização dos imóveis públicos utilizados por particulares, por qualquer título, com o objetivo de geração de emprego, renda ou desenvolvimento econômico, bem como, a reversão ao patrimônio públicos, de imóveis em estado de abandono e dá outras providencias.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica