Lei nº 1.681, de 18 de novembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1681
Ano
2025
Data
18/11/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/11/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial - AMP
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a instituição de gratificação de responsabilidade aos membros dos Conselhos Deliberativo, Fiscal, do Comitê de Investimentos e regulamentação da gratificação prevista no art. 35 da Lei Complementar nº 1.440/2021, que trata da reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social - R.P.P.S., dos servidores públicos municipais do Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica