Lei nº 1.681, de 18 de novembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

1681

Ano

2025

Data

18/11/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/11/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial - AMP

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a instituição de gratificação de responsabilidade aos membros dos Conselhos Deliberativo, Fiscal, do Comitê de Investimentos e regulamentação da gratificação prevista no art. 35 da Lei Complementar nº 1.440/2021, que trata da reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social - R.P.P.S., dos servidores públicos municipais do Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos


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