Lei nº 1.279, de 20 de fevereiro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1279
Ano
2019
Data
20/02/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
21/02/2019
Veículo de Publicação
Diário do Noroeste
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Veda o uso de cachimbo conhecido como "NARGUILÉ" em locais públicos, no Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, por qualquer pessoa e sua comercialização para menores de 18 anos, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
- Serviço Público
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Anexos Norma Jurídica