Lei nº 1.279, de 20 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

1279

Ano

2019

Data

20/02/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

21/02/2019

Veículo de Publicação

Diário do Noroeste

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Veda o uso de cachimbo conhecido como "NARGUILÉ" em locais públicos, no Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, por qualquer pessoa e sua comercialização para menores de 18 anos, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Serviço Público

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Anexos Norma Jurídica