Lei nº 1.294, de 25 de julho de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

1294

Ano

2019

Data

25/07/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

26/06/2019

Veículo de Publicação

DIÁRIO DO NOROESTE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

10

Pg. Fim

10

Texto Original

Ementa

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, em leilão, bens móveis inservíveis de propriedades do Município de Itaúna do Sul e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Licitações

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Anexos Norma Jurídica