Lei nº 1.294, de 25 de julho de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1294
Ano
2019
Data
25/07/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
26/06/2019
Veículo de Publicação
DIÁRIO DO NOROESTE
Data Fim Vigência
Pg. Início
10
Pg. Fim
10
Texto Original
Ementa
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, em leilão, bens móveis inservíveis de propriedades do Município de Itaúna do Sul e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
- Licitações
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Anexos Norma Jurídica