Lei nº 1.303, de 30 de setembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

1303

Ano

2019

Data

30/09/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

01/10/2019

Veículo de Publicação

Diário do Noroeste

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Fica o Município de Itaúna do Sul, autorizado a firmar Convênio com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede na Rua Argentina, nº 818, centro, nesta cidade, inscrita sob CNPJ nº 01.203.341/0001-27, com o objetivo de proporcionar o repasse de recursos financeiros oriundos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, com base no número de alunos do censo escolar da Educação Especial, conforme Lei Federal nº 11.494/2007 e Decreto Federal nº 6.253/2007.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Educação

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Anexos Norma Jurídica