Lei nº 1.303, de 30 de setembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1303
Ano
2019
Data
30/09/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
01/10/2019
Veículo de Publicação
Diário do Noroeste
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Fica o Município de Itaúna do Sul, autorizado a firmar Convênio com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede na Rua Argentina, nº 818, centro, nesta cidade, inscrita sob CNPJ nº 01.203.341/0001-27, com o objetivo de proporcionar o repasse de recursos financeiros oriundos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, com base no número de alunos do censo escolar da Educação Especial, conforme Lei Federal nº 11.494/2007 e Decreto Federal nº 6.253/2007.
Indexação
Observação
Assuntos
- Educação
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Anexos Norma Jurídica