Lei nº 1.322, de 19 de fevereiro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1322
Ano
2020
Data
19/02/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
20/02/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Ficam recompostos monetariamente os vencimentos dos Servidores Públicos Municípais lotados nos cargos de provimento efetivo e nos cargos em comissão, e dos servidores inativos e pensionistas do quadro do Poder do Legislativo, conforme a Lei Municipal nº 1.000/2013, bem como dos vereadores, contante da folha de pagamento, cujo índice mencionado, refere-se à reposição das perdas salariais relativas ao período compeendido entre 01º de Janeiro de 2019 à 31 de Dezembro de 2019. Parágrafo Único - A correção do período foi aferida através do Índice Nacional de preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período compreendido entre janeiro à dezembro de 2019.
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica