Lei nº 1.322, de 19 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

1322

Ano

2020

Data

19/02/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

20/02/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Ficam recompostos monetariamente os vencimentos dos Servidores Públicos Municípais lotados nos cargos de provimento efetivo e nos cargos em comissão, e dos servidores inativos e pensionistas do quadro do Poder do Legislativo, conforme a Lei Municipal nº 1.000/2013, bem como dos vereadores, contante da folha de pagamento, cujo índice mencionado, refere-se à reposição das perdas salariais relativas ao período compeendido entre 01º de Janeiro de 2019 à 31 de Dezembro de 2019. Parágrafo Único - A correção do período foi aferida através do Índice Nacional de preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período compreendido entre janeiro à dezembro de 2019.

Indexação

Observação

Assuntos


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