Lei nº 464, de 09 de setembro de 2005
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
464
Ano
2005
Data
09/09/2005
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar o parcelamento relativos aos débitos referentes ás faturas de consumo de energia elétrica.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica